Sobre

História

Com a proposta ambiciosa de aumentar a competitividade diante de outros estados, Goiás foi um dos pioneiros na concepção de espaços planejados com infraestrutura adequada para atração e instalação de indústrias. Para isso, o governo estadual decidiu desmembrar a Superintendência de Distritos e Áreas Industriais, da Secretaria de Indústria e Comércio (SIC), e criar uma empresa estatal especializada nessa atividade, a Companhia de Distritos Industriais de Goiás (Goiás Industrial).

A Lei de criação nº 7.776 foi sancionada pelo governador da época, Leonino Di Ramos Caiado, em 20 de novembro de Com a consolidação do trabalho e maior autonomia, a estatal garantiu um impulso à industrialização do estado, que tinha como base de sua economia até então a agropecuária.

Naquele momento, a produção goiana rompia a fronteira agrícola… (Ver mais)

Naquele momento, a produção goiana rompia a fronteira agrícola. A demanda local já tinha sido superada e os agropecuaristas exportavam sua produção para outros estados e até mesmo para outros países. Melhorias no maquinário e técnicas mais modernas foram adotadas com o auxílio da ciência e da tecnologia. Essa expansão criou oportunidades para implantar cadeias agroindustriais, com o aproveitamento da matéria-prima local.

O cenário favoreceu uma política de industrialização estruturada. E coube à Goiás Industrial aproveitar as potencialidades econômicas para expandir as atividades com a implantação de parques industriais que, não à toa, passaram a ser chamados de distritos agroindustriais.

A consolidação da estatal, com a atração de empresas para o estado, por meio de incentivos fiscais garantidos pelo governo estadual, marcou uma nova fase para a industrialização com a geração de novos empregos e renda para a população em ambientes urbanos.

Com o passar dos anos, a área de atuação da Goiás Industrial foi ampliada. A estatal continuou com a administração de polos industriais, mas, em 2015, passou a se chamar Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), como consta na Lei nº 19.064, de 14 de outubro. Assim, a Codego absorveu novas funções.

Empresa de economia mista sob controle acionário do Estado e jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), a Codego assumiu o papel social de promover o desenvolvimento regional de Goiás com atividades de fomento para incrementar a economia, com geração de emprego e renda e preservação do meio ambiente.

Com 50 anos de história, a Codego atua com o objetivo de se tornar referência na atração de investimentos, oportunizando ambientes de negócios favoráveis e promovendo soluções criativas e inovadoras com excelência para a diminuição da desigualdade regional em Goiás.

Missão

Promover o desenvolvimento sustentável de Goiás com atividades de fomento para incremento da economia, diminuição da desigualdade regional e geração de emprego e renda.

Visão

Ser referência na atração de investimentos, oportunizando ambientes de negócios favoráveis e promovendo soluções criativas e inovadoras com excelência para contribuir com a diminuição da desigualdade regional em Goiás.

Valores

Ética; Transparência; Confiança; Empatia; Lealdade; Respeito; Diálogo; Sustentabilidade; Comprometimento; Trabalho em equipe.

Princípios

  1. Harmonia, confiança, clareza e respeito como pilares de todos os nossos relacionamentos;
  2. Ações pautadas pela ética, transparêcnia e impessoalidade;
  3. Compromisso com a conservação do meio ambiente;
  4. Cumprimento das determinações legais;
  5. Responsabilidade na construção e conservação do patrimônio e da imagem da Companhia;
  6. Melhoria contínua em nossos serviços, resultados e controles internos;
  7. Boas práticas na gestão de pessoas, respeitando as diversidades.

Competências

A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), empresa de economia mista sob controle acionário do Estado, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), tem por objeto a promoção do desenvolvimento econômico mediante o desempenho de atividades de fomento para incremento da economia, geração de emprego e renda e preservação do meio ambiente, mediante incentivo, cabendo-lhe exercer as atribuições especificadas em seu estatuto social e especificamente:

  1. Contratação, execução e administração de projeto, obra, serviço ou empreendimento, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, que atendam ao objetivo de desenvolvimento do Estado;
  2. Implantação e manutenção, em suas áreas ou empreendimentos administrados, de serviços de apoio e de logística necessários ao funcionamento das atividades, mediante contrapartida financeira;
  3. Exploração dos serviços de abastecimento de água bruta e potável, e de esgotamento sanitário, restritos às áreas ou empreendimentos sob sua administração, objeto de regulamentação própria;
  4. Implantação, manutenção e administração de serviços urbanos em seus empreendimentos, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, tais como iluminação pública, dentre outros, mediante contrapartida financeira;
  5. Promoção de atos de execução em desapropriação, constituição de servidões, aquisição, alienação, oneração, permuta, locação e arrendamento de bens móveis e imóveis destinados à implantação de atividades que atendam ao objetivo de desenvolvimento econômico do Estado;
  6. Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, com ou sem valores agregados, incluindo os oriundos da retomada de propriedade resolúvel, sua oneração, locação, arrendamento, concessão, cessão ou concessão de direito real de uso ou outras que recaiam sobre o direito de propriedade ou posse, na forma do regulamento da companhia;
  7. Participação em sociedades, associações, consórcios, contratos de programa, concessões e outras formas associativas previstas em lei com empresas estatais ou privadas e entes públicos;
  8. Delegação, subdelegação ou subconcessão de serviços nos termos da lei;
  9. Definição, a partir de critérios técnicos, dos locais para desenvolvimento ou ampliação de suas áreas e de seus empreendimentos.