Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art. 1º).

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD

Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da CODEGO.

Caio Teixeira do Nascimento Oliveira Mota
Portaria nº 006/2023
Lotação: Assessoria Jurídica
Telefone: (62) 3604-3100

Ramal: 1207
E-mail: juridico@codego.com.br
(Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares da CODEGO)

Endereço

Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás

Av. 85, 1593 – St. Marista, Goiânia – GO, 74160-010

Previsão legal

Artigo 41, §1º,LGPD:

“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

Atribuições

Artigo 41, §2º,LGPD:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares

Dispõe sobre a criação do Comitê de Adequação e implantação da LGPD, expedido pela Coordenação de Tecnologia da Informação impulsionado pelo Ofício Circular nº 117/2022/CGE