Código de Conduta e Integridade.

Declaramos para os devidos fins, que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás-CODEGO aguarda a aprovação do Código de Conduta e Integridade pelo Comitê Setorial da Companhia, até a data de 30 de Agosto de 2023.

Esta seção do Código de Conduta e Integridade trata especificamente das medidas de Prevenção à Corrupção e fraude a serem tomadas pela CODEGO.

O presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO, no uso de sua atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 22, inciso III do Estatuto Social.

O presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO, no uso de sua atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 22, inciso III do Estatuto Social.