Empresas que se instalarem nos distritos agroindustriais de Goiás, administrados pelo Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), terão acesso a até 95% de desconto no valor das áreas. A iniciativa tem o objetivo de atrair mais indústrias e gerar novos empregos para o Estado. Mas para obter o subsídio, que é gradual, os empreendimentos devem adotar uma série de medidas previstas no novo Regulamento para Alienação de Áreas e Empreendimentos da Codego, lançado nesta terça-feira (15/12).

Esses fatores de desconto são aplicados seguindo algumas normas, como a pontualidade nas obrigações tributárias estaduais e a consolidação de um programa de conservação ambiental. A quantidade de empregos gerados também é um diferencial.

– As empresas têm que nos mostrar um projeto completo, que comprove a viabilidade econômica, os investimentos previstos, área, quantidade de empregos gerados, iniciativas para a preservação ambiental e uma série de outros quesitos. Somente após a análise dos nossos técnicos, assinamos o contrato com as empresas e esses fatores de descontos também estão previstos, explica o presidente da Codego, Hugo Goldfeld.

Já o preço dos imóveis da Companhia será calculado a partir do valor de mercado e, em cima desse montante, os empresários recebem os descontos.

– O Governo de Goiás terá o retorno com os tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A empresa pode quitar todo o montante de uma vez, à vista, ou seguir completando o pagamento da diferença, e no dia em que ela for zerada, o imóvel passa a ser da indústria, ressalta Goldfeld.

O regulamento estabelece as regras e os parâmetros técnicos de análise para transferência de imóveis da Companhia, e oferece condições mais oportunas e menos burocráticas para a prospecção de novos negócios. A normativa foi discutida exaustivamente e com total transparência junto aos empresários, entidades de classe e com os órgãos de controle do Estado.

O regulamento anterior, de fevereiro de 2020, previa que as aquisições de módulos seriam realizadas por licitação. Agora, os processos são diretos e analisados em ordem cronológica, sempre respeitando os princípios da legalidade, da impessoalidade e do interesse público.

Quem pode se instalar?

As novas regras preveem que as áreas nos distritos serão destinadas para atividades industriais, agroindustriais, tecnológicas e minerais, observando-se, preferencialmente, a vocação econômica de cada região do Estado.

As normas também estabelecem que a estatal pode alienar e locar imóveis, como lojas, galpões e áreas a prestadores de serviços de auxílio à atividade industrial com a intenção de tornar os distritos atraentes à instalação de empresas, respeitando-se o limite de 20% da área total dos polos. Fica vedada a transferência de áreas para empresas que não exerçam atividades industriais, de auxílio à atividade industrial ou que não possuam relação de complementaridade com o objeto previsto no Estatuto da Codego.