O Governo de Goiás, por
meio da GoiásFomento, anuncia que o limite da linha de crédito FCO Empresarial
para Financiamento de Investimentos, com recursos do Fundo Constitucional do
Centro-Oeste operacionalizada pela instituição financeira, foi elevado de R$
100 mil para R$ 490 mil. A modalidade é destinada a microempresas e empresas de
pequeno e médio portes. Já para os microempreendedores individuais (MEI), o
limite permanece em R$ 30 mil.

O presidente da
GoiásFomento, Rivael Aguiar, informa que os interessados não vão precisar
apresentar carta-consulta para ser aprovada na reunião do Conselho de
Desenvolvimento do Estado (CDE/FCO). O propósito é facilitar e desburocratizar
o acesso ao crédito por parte desses empreendedores goianos, neste momento de
pandemia da Covid-19. Com esse cenário, o desempenho das atividades econômicas
ficou prejudicado e muitos negócios enfrentam graves dificuldades financeiras.
Ele lembra que as taxas de juros cobradas nos financiamentos do FCO são as mais
atrativas do mercado.

O secretário de Estado
da Indústria, Comércio e Turismo, Wilder de Morais, considera uma vitória do
Governo de Goiás o fato de a GoiásFomento passar a operar os recursos do FCO. –
Desde o ano passado que estamos lutando para isso. Será uma ferramenta a mais
nas nossas mãos para ajudarmos os empresários, especialmente os micro e
pequenos, que vivem o drama do fechamento dos seus estabelecimentos em razão da
pandemia com o novo coronavírus. E melhor ainda: o limite foi elevado para R$
490 mil, comemora.

No FCO Empresarial
podem ser financiados investimentos (em obras civis, instalações, máquinas,
equipamentos, móveis, projetos, alguns tipos de veículos, etc) com capital de
giro associado. E também capital de giro dissociado.

Encargos

Os encargos financeiros
do FCO Empresarial são pós-fixados, conforme fórmula contida na Programação FCO
em vigor. Conforme cálculos, no mês de maio de 2020/20, estariam por volta de
4,79% ao ano para investimento/capital de giro associado, e de 5,97% ao ano
para capital de giro dissociado. Entretanto, essa é uma estimativa, porque todo
mês a taxa pode variar conforme as alterações ocorridas nos fatores que compõem
os encargos.

Os prazos de pagamento
são os seguintes: microempreendedores individuais (MEIs), para Investimento e
Capital de Giro Associado, até 36 meses, incluído o período de carência de até
três meses; e para Capital de Giro Dissociado, até 18 meses, incluído o período
de carência de até três meses.

Paras as empresas de
demais portes, Investimento e Capital de Giro Associado, o prazo de pagamento é
de até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos. E para Capital de
Giro Dissociado, até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses.
Para aquisição de caminhão, até 6 anos, incluído o período de carência de até 2
anos.

Garantias

Conforme a
Goiás Fomento, no FCO Empresarial, para financiamentos de até R$ 50 mil será
necessário apresentar um ou mais avalistas, cuja renda somada seja, no mínimo,
três vezes o valor da maior parcela. Para operações de valor superior a R$ 50
mil, será exigida alienação fiduciária de imóvel, com valor equivalente ou
superior a 150% do valor da operação. O tomador do empréstimo não poderá
utilizar garantia complementar de fundo de aval.

Em relação ao
desembolso do empréstimo, o pagamento dos gastos relativos à aquisição de
insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas será efetuado
diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da nota fiscal. O pagamento
dos demais gastos será feito por meio crédito em conta corrente do tomador, a
título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação dos documentos que
comprovem o pagamento. Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30
dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência de Fomento.