O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) aprovou, neste mês, a alteração no Regulamento de Alienação de Áreas da Companhia para acrescentar um novo fator de desconto no valor das áreas nos distritos agroindustriais administrados pela estatal.
A empresa que se instalar nos polos industriais administrados pelo Estado e comprovar a contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional terá um desconto de 10% no valor da aquisição da área.
“A implantação dessa política pública, como um incentivo às empresas, é de extrema importância para o Estado. Quando conseguimos avançar com essa proposta, por meio da ressocialização, o detento tem mais chances de retornar à sociedade de forma produtiva e com uma nova perspectiva de vida, o que diminui a probabilidade do cometimento de novos crimes. Além disso, reduz o número de pessoas que retornam ao sistema prisional, a superlotação e os custos do sistema”, destaca o presidente da Codego, Manoel Castro.
Castro destaca ainda que, embora a proposta na alteração do regulamento tenha sido celebrada como uma contrapartida da Codego no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Companhia, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) para transferência da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia para criação de um novo polo no município, o Distrito Agroindustrial Norberto Teixeira (Dianot), a regra de desconto vale para todos os distritos do governo.
A área do Dianot, de 2 milhões de metros quadrados, será dividida em 359 lotes para instalação de novas indústrias que podem se beneficiar com a proposta. Como consta no projeto desenvolvido pela Codego, a estatal investirá R$ 130 milhões na construção do polo industrial, que oferecerá infraestrutura completa para o pleno funcionamento das empresas.
Até 90% de desconto no valor da área
Presidente da Codego, Manoel Castro explica que, caso cumpram os critérios estabelecidos no regulamento da estatal, as novas empresas podem ter desconto de até 90% no valor das áreas.
“Para isso, as indústrias precisam comprovar que estão cumprindo os critérios estabelecidos, como pontualidade com as obrigações tributárias estaduais, geração de emprego, entre outras. E esses benefícios de desconto no valor da área vão se somando até chegar a 90%”, reforça.
Os fatores de desconto para aquisição de áreas nos distritos agroindustriais são os seguintes:
1 – Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais (20%)
2 – Geração de empregos diretos gerados, na seguinte proporção:
a) 500 ou mais empregos diretos gerados (75%)
b) 250 ou mais empregos diretos gerados (50%)
c) 100 ou mais empregos diretos gerados (40%)
d) 50 ou mais empregos diretos gerados (30%)
e) 20 ou mais empregos diretos gerados (20%)
f) 10 ou mais empregos diretos gerados (10%)
3 – Empresa industrializadora de resíduo ou empresa de reciclagem (10%)
4 – Empresa que possua programa de controle de qualidade devidamente comprovado (ISO ou equiparado) (10%)
5 – Empresa que possua programa de conservação ambiental (10%)
6 – Indústria enquadrada como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, na forma da lei. (50%)
7 – Cooperativa Industrial (30%)
8 – Empresa que comprove a contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional (nos termos da legislação federal em vigor) (10%)
a) Observar o limite mínimo de 10% de contratação de detentos do regime aberto e semiaberto, considerando o número total de funcionários da empresa;
b) Dispensar trabalhador detento desde que, no prazo máximo de 30 dias, contrate outro trabalhador nas mesmas condições;
c) Comprovar, semestralmente, à Gerência de Assentamento da Codego o cumprimento do contrato até a quitação integral da área, não afastando a competência de fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
9 – Ter como atividade principal o desempenho de atividades de inovação tecnológica (10%)
10 – Empresa já instalada no Distrito do Estado, administrado pela Codego, que esteja em processo de expansão no Estado de Goiás (20%)