O governador Ronaldo Caiado e a secretária de Estado da
Economia, Cristiane Schmidt, lançaram, nesta quarta-feira (07/10), o Programa
de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), destinado ao crescimento e à
diversificação do parque industrial de Goiás. Objeto de vários debates com o
setor produtivo antes de virar lei estadual, o novo modelo de incentivos
fiscais tem ainda as metas de impulsionar e desenvolver a inovação e a
renovação tecnológicas, incentivar a geração de emprego e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.

Sucessor dos programas Fomentar e Produzir, o ProGoiás busca
também desburocratizar a concessão de benefício para o setor industrial e
garantir a segurança jurídica e impessoalidade. Ele tem validade até 2032.

O ProGoiás oferece incentivo fiscal tradicional, ou seja,
crédito outorgado, sem financiamento. É mais atraente, menos burocrático que
seus antecessores e segue modelo adotado no Mato Grosso do Sul (MS) e o
Convênio ICMS do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), além da Lei
n° 20.367/18. São ainda objetivos do programa estimular a formação ou o
aprimoramento de arranjos produtivos locais e ampliar o aproveitamento da
cadeia produtiva existente no Estado.

Quem pode participar

Podem ser beneficiários do ProGoiás os estabelecimentos que
exerçam atividades industriais no Estado interessados em realizar investimentos
para a implantação de novo empreendimento industrial, ampliação de
estabelecimento industrial já existente e ainda revitalização de
estabelecimento industrial paralisado. Há regras para as três fases de
participação: com novo projeto, ampliação e revitalização, com base de
inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Os investimentos previstos no programa devem ser de valor
correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito
outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787, estimado para os primeiros 36
meses de fruição do benefício. Devem ser discriminados em terrenos, obras
civis, veículos, máquinas, softwares, equipamentos, instalações e demais
investimentos relacionados à implantação, ampliação ou revitalização. A
aplicação da verba deve ocorrer e ser comprovada no prazo de até três anos,
contados do mês seguinte ao do início da fruição do benefício do crédito
outorgado.

De acordo com a Secretaria da Economia, cerca de 500
estabelecimentos poderão migrar do Fomentar, Produzir, Microproduzir e
Progredir para o ProGoiás. Logo após a vigência do decreto, o sistema para a
migração será disponibilizado e, a partir de 1º de novembro, está prevista a
possibilidade de adesão para os empreendimentos que não são beneficiários dos
antigos programas.

Fundo Social

Com o ProGoiás, a contribuição ao Fundo de Proteção Social
do Estado de Goiás (Protege Goiás) de 15% será reduzida de forma escalonada,
nos seguintes percentuais sobre o valor do benefício efetivamente usufruído em
cada período de apuração: 10% até o 12º mês; 8% a partir do 13º até o 24º mês,
e 6% a partir do 25º mês.

A Lei 20.787 também cria o Conselho de
Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, cuja presidência é do governador
Ronaldo Caiado, para tratar de assuntos relacionados ao ProGoiás. O colegiado
reúne pastas estaduais, além do Conselho Consultivo de Desenvolvimento
Industrial, que tem a função de assessorar a administração na avaliação dos
projetos apresentados.