Competências

A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO –, empresa de economia mista sob controle acionário do Estado, jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (https://www.seinfra.go.gov.br/), tem por objeto a promoção do desenvolvimento econômico mediante o desempenho de atividades de fomento para diversificação da economia, geração de empregos e renda e preservação do meio ambiente, mediante incentivo, cabendo-lhe exercer as atribuições especificadas em seu estatuto social e especificamente:

Competências da Companhia

I – contratação, execução e administração de projeto, obra, serviço ou empreendimento, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, que atendam ao objetivo de desenvolvimento do Estado;

II – implantação e manutenção, em suas áreas ou empreendimentos administrados, de serviços de apoio e de logística necessários ao funcionamento das atividades, mediante contrapartida financeira;

III – exploração dos serviços de abastecimento de água bruta e potável, e de esgotamento sanitário, restritos às áreas ou empreendimentos sob sua administração, objeto de regulamentação própria;

IV – implantação, manutenção e administração de serviços urbanos em seus empreendimentos, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, tais como iluminação pública, dentre outros, mediante contrapartida financeira;

V – promoção de atos de execução em desapropriação, constituição de servidões, aquisição, alienação, oneração, permuta, locação e arrendamento de bens móveis e imóveis destinados à implantação de atividades que atendam ao objetivo de desenvolvimento econômico do Estado;

VI – aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, com ou sem valores agregados, incluindo os oriundos da retomada de propriedade resolúvel, sua oneração, locação, arrendamento, concessão, cessão ou concessão de direito real de uso ou outras que recaiam sobre o direito de propriedade ou posse, na forma do regulamento da companhia;

VII – participação em sociedades, associações, consórcios, contratos de programa, concessões e outras formas associativas previstas em lei com empresas estatais ou privadas e entes públicos;

VIII – delegação, subdelegação ou subconcessão de serviços nos termos da lei;

IX – definição, a partir de critérios técnicos, dos locais para desenvolvimento ou ampliação de suas áreas e de seus empreendimentos.

Competências da Diretoria Executiva

I – administrar a sociedade orientando-a para a consecução dos seus objetivos;

II – cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;

III – resolver os negócios que não forem da competência privativa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;

IV – aprovar o provimento das funções de confiança na estrutura complementar da Companhia;

V- Conceder licença temporária a qualquer Diretor;

VI – elaborar e submeter ao Conselho de Administração o Regimento Interno e o Plano de Cargos, Salários e Carreira e suas alterações;

VII – submeter anualmente, à apreciação do Conselho de Administração o balanço geral, demonstração de contas de lucros e perdas, companhados do relatório de auditoria externa, relativos ao exercício financeiro da sociedade;

VIII – propor à Assembleia Geral, a distribuição de dividendos, obedecidos os critérios legais e contábeis vigentes;

IX – apresentar ao Conselho de Administração, até a última reunião ordinária de cada ano, plano de negócios para o exercicio anual seguinte e estratégia de logo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades, para no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos;

X – monitorar a sustentabilidade dos negócios sociais, identificar os riscos a que está exposta a Companhia, aferir a probabilidade de sua ocorrência e a exposição financeira consolidada a esses riscos, e implementar, com a colaboração da área de integridade e de gestão de riscos, medidas para prevenção ou mitigação de riscos.

XI – submeter ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, os assuntos de sua competência.

Competências da Presidência

I – convocar e presidir a Diretoria;

II – exercer a direção superior da Companhia;

Fixar as prioridades de trabalho e orientar a política de atividades da Companhia, aprovando normas e regulamentos de trabalho da Sociedade;

IV – representar a Companhia em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo, para tal fim, constituir procuradores, fixando o prazo de validade das procurações, bem como designar ou autorizar prepostos;

V – assinar documento que envolva movimentação ou responsabilidade financeira da Companhia, facultada a delegação dessa competência;

VI – prestar pela Companhia, no interesse desta, fiança e caução, observadas as exigências deste Estatuto;

VII – assinar, juntamente com outro Diretor, documentos que formalizem direitos e obrigações da Companhia;

VIII – deliberar, sobre a alienação, aquisição ou constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente da Companhia, bem como a restação por esta de garantia a terceiros, de valor individual inferior a 10% (dez por cento) do capital subscrito e integralizado da empresa;

VIII – deliberar sobre a concessão de incentivos referentes ao apoio locacional e estímulo financeiros indicados na Lei Estadual nº. 19.064, de 14 de outubro de 2015, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração;

IX – deliberar, sobre os projetos de investimento da Companhia, a celebração de contratos e demais negócios juridicos, a contratação de empréstimos, financiamentos e a constituição de qualquer obrigação em nome da Companhia que, individualmente ou em conjunto, apresentem valor inferior a 10% (dez por cento) do capital subscrito e integralizado da empresa, inclusive aportes em subsidiárias integrais, controladas e coligadas e nos consórcios que participe;

X – autorizar a propositura de ações judiciais, processos administrativos e celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor inferior a 10% (dez por cento) do capital subscrito e integralizado da sociedade;

XI – admitir, dispensar e aplicar sanção disciplinar a empregado, assegurado o contraditório e ampla defesa;

XII – ouvido o Diretor da respectiva área, designar empregado para exercer função de confiança, promover, conceder licença, ceder ou colocar a disposição, e praticar os demais atos relacionados com a atribuição de direito e movimentação de pessoal;

XIII – regulamentar a concessão de diárias de viagem e ajudas de custo;

IX – determinar a abertura e deliberar, em instância final, sobre licitações e concursos, e homologar seu resultado;

X – criar e extinguir filiais, escritórios ou represertações, quando autorizado pelo Conselho de Administração;

XI – criar e extinguir assessorias, gerências, departamentos e similares, com suas respectivas chefias, fixando e atribuindo vencimentos e gratificações aos seus titulares, que não poderão ultrapassar o correspondente a 90% (noventa por cento) da remuneração fixada aos Diretores;

XII – supervisionar os órgãos da Companhia diretamente vinculados à presidência, conforme organograma da Sociedade;

XIII – delegar atribuições a outro diretor, não previstas neste Estatuto;

XIV – exercer todas as atividades compativeis com o cargo, com fim de representar a Companhia junto aos demais órgãos sociedade, sendo facultado a sua delegação;

XV – cumprir e fazer cumprir este estatuto, as decisões da Diretoria, da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.

Competências da Vice-Presidência

I – auxiliar e assistir o Diretor Presidente no exercicio de suas funções, bem como na condução de outras atividades por este delegada;

II – substituir o Diretor Presidente em suas ausências legais e, em caso de vacância do cargo, suas funções até a eleição do novo titular;

III – exercer outras atividades compativeis com o seu cargo, bem como as que Ihe forem delegadas pelo Diretor Presidente, pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria;

IV – assinar, juntamente com outro diretor, e em substituição forma do Diretor Presidente quando assim expressamente designado, documentos que formalizem direitos e obrigações da Companhia.

Competências da Diretoria de Finanças

I – cumprir e fazer cumprir a política econômica e de administração financeira, na forma estabelecida pela Diretoria;

II – planejar, organizar, orientar e controlar as atividades dos setores que lhe são subordinados;

III – assegurar a disponibilidade e a utilização dos recursos financeiros necessários à execução de empreendimentos, programas, projetos e atividades da Companhia;

IV – supervisionar o planejamento e elaboração dos planos orçamentários da Companhia;

V – assinar em conjunto com o Diretor Presidente, ou na ausência do Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor, documento que envolva movimentação ou responsabilidade financeira da Companhia;

VI – supervisionar as atividades de estudos de viabilidade econômico-financeira de projetos da sociedade;

VII – supervisionar a regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e das demonstrações financeiras da Sociedade;

VIII – supervisionar as atividades e procedimentos contábeis da Sociedade;

IX – assinar, juntamente com outro Diretor, documentos que formalizem direitos e obrigações da Companhia;

X- cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria.

Competências da Diretoria Administrativa

I – cumprir e fazer cumprir a política de administração da Companhia, na forma estabelecida pela Diretoria;

II – planejar, organizar, orientar e controlar as atividades dos setores que lhe são subordinados;

III – dirigir e supervisionar as atividades de administração relacionadas com pessoal, compras, serviços gerais, apoio logistico e patrimonial da Companhia;

IV – promover o atendimento das Normas e Procedimentos instituídos pela Companhia e processos administrativos disciplinares;

V – promover a modernização administrativa e de procedimentos operacionais e gerenciais;

VI – promover licitação, dirigir e supervisionar contratação e a execução de projetos, prestação de serviços e aquisição de material relacionado à pessoal, compras, serviços gerais, apoio logistico e patrimonial da Sociedade;

VII – opinar sobre a celebração de convênios, contratos, acordos, termos e ajustes pela Companhia, que envolvam sua área de atuação;

VIII – assinar, juntamente com outro Diretor, documentos que formalizem direitos e obrigações da Companhia;

IX – cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria.

Competências da Diretoria Técnica

I – cumprir e fazer cumprir a política de administração da Companhia, na forma estabelecida pela Diretoria;

II – planejar, organizar, orientar e controlar as atividades dos setores que lhe são subordinados;

III – viabilizar oportunidades, conduzir e supervisionar atividades relacionadas com programas, projetos, obras, serviços e empreendimentos da Companhia, inclusive na área de tecnologia da informação;

IV – promover licitação, dirigir e supervisionar contratação e a execução de projetos, obras, serviços e materiais nas áreas e empreendimentos da Companhia, ou de terceiros, bem como sobre os serviços oferecidos pela Sociedade;

V – autorizar a compra de bens e a contratação de serviços destinados às atividades na área de engenharia, saneamento, e outros serviços oferecidos pela Sociedade;

VI – responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação técnica no âmbito da Companhia, bem como pelos projetos e estudos para licenciamentos e atendimento das condicionantes estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes;

VII – Fiscalizar e monitorar o cumprimento aos Regulamentos da Companhia pelos usuários, concessionários, locatários, e outros que utilizem recursos e serviços disponibilizados pela Sociedade;

VIII – opinar sobre a celebração de convênios, contratos, acordos, termos e ajustes pela Companhia, que envolvam sua área de atuação;

IX – assinar, juntamente com outro Diretor, documentos que formalizem direitos e obrigações da Companhia;

X – cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria.

Competências de demais departamentos