Integridade no Ambiente de Trabalho: Luta contra Assédio foi o tema da palestra que os colaboradores da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) assistiram na tarde desta terça-feira, 2, ministrada pelo procurador federal Gilberto Waller Júnior. O assédio, seja moral ou sexual, apesar de não ser um evento novo, pois existe desde que a humanidade existe, vem ganhando espaço no debate público em razão da mudança da própria sociedade, explicou o palestrante.

Na Idade Média, por exemplo, o senhor feudal dormia com a noiva do servo quando ele se casava e tal assédio era considerado normal, citou. Mas a sociedade deu um basta aos comportamentos considerados inadequados e impôs limites às brincadeiras racistas, sexistas e homofóbicas, inclusive no ambiente de trabalho, gerando um novo padrão de comportamento.

Essa mudança se sustenta em três pilares, de acordo com Júnior, sendo o primeiro a necessidade de uma norma de direcionamento sobre aquilo que é certo e o que é errado. São exemplos desse direcionamento os códigos de ética e de conduta e as planilhas de combate a assédio. A Codego lançou a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio: Pare e Repare, na qual orienta e esclarece sobre situações que podem se caracterizar assédios moral e sexual.

O segundo pilar da mudança é a educação, o ato reflexo. “Como usar o cinto de segurança, que não era obrigatório e passou a ser”, explica o procurador. A partir do momento em que passou a ser, as pessoas não pensam se devem ou não usar o acessório, que já faz parte do dia a dia delas.

O terceiro pilar é a sanção, que deve ser proporcional ao comportamento, afirma o procurador. Segundo ele, as pessoas tendem a seguir as regras por temer a penalidade, mas se ela for muito branda, como a obrigação de votar, que gera uma multa de apenas R$ 3,11, a sanção só reforça o ato. Já a multa para quem não declara o Imposto de Renda, por exemplo, é cara, o que inibe os atrasos. “O índice de abstenção na eleição é muito maior do que de quem não declara o imposto”, compara Júnior.

Ele observa que uma sanção desproporcional ao abuso pode interferir nas relações de trabalho, que por sua vez contribuem para a produtividade. “O combate ao assédio não pode ser o apagão das relações sociais no trabalho”, advertiu. O assédio se dá quando a intenção seja de obter algum benefício sexual ou diminuir e prejudicar o outro sem benefício do interesse público.

No caso do assédio sexual, o agressor se vale do cargo para obter alguma vantagem sexual por meio de chantagem; no moral, o objetivo não é claro. “Estão envolvidos os piores sentimentos, discriminação por cor, sexo, preferencias ideológicas ou simplesmene porque o santo não bateu.”

A vitima de assédio sexual deve romper três barreiras para denunciar seu agressor, observa o palestrante; primeiro, se conscientizar de que foi vítima de assédio; depois, enfrentar o julgamento da família e, por fim, o dos colegas. “Ela é uma heroína e em nenhuma circunstância o comportamento da vítima induz o comportamento do agressor”, afirma.

Já o assédio moral parte da percepção da vítima e se trata de um ato doloso que busca intencionalmente causar dor e rebaixar a vítima. “Se o comportamento rude, por exemplo, for com todos, não é assédio”, explica. E o comportamento deve ser reiterado e não ser em função do interesse do serviço público. “Cobrar melhor produtividade do subordinado não é assédio, mas tratar de forma diferenciada, sim”, concluiu.